domingo, 6 de maio de 2012

DIREITOS


Toda criança a partir dos 4 anos terá direito a uma vaga em escola pública perto de sua casa. A nova determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) passa a valer em janeiro de 2009, para o ensino infantil e fundamental. O acréscimo foi feito por meio da lei nº 11.700, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A obrigatoriedade será acrescentada ao 4º parágrafo da LDB, que trata dos deveres do Estado - prefeituras, Estados e Governo Federal - quanto à educação pública.

Cabe aos municípios oferecer vagas para a educação infantil, em creches e pré-escolas, e para o ensino fundamental. É obrigação das prefeituras ainda organizar, manter e desenvolver instituições de ensino de forma integrada às políticas e planos educacionais estaduais e nacionais e oferecer transporte escolar aos alunos da rede municipal.

Existem projetos federais que beneficiam pessoas deficientes, como o passe livre para viagens interestaduais de ônibus por todo país; a Lei nº 6.606, que aborda a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis adaptados; e a Lei nº 9.394, que trata da garantia de acesso à educação. As leis podem ser acessadas no site http://www.cedipod.org.br.

Fonte: ABSW

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